Em 24 a 48 horas podemos obter uma liminar judicial para garantir o seu direito à vida e à saúde. Mais de 15 anos garantindo decisões favoráveis.
Receber uma negativa do plano de saúde é angustiante. Mesmo com o laudo médico em mãos, ouvir um não gera medo e impotência. Não aceite a negativa sem consultar um especialista: a maioria é abusiva e revertida na Justiça.
O médico prescreveu a conduta ideal, porém a operadora recusou o custeio.
O paciente aguarda no hospital e o plano não responde ao pedido cirúrgico.
Paciente necessita de leito de UTI, cirurgia emergencial ou internação urgente.
Medicamentos oncológicos ou importados negados sob alegação fora do rol.
Internação domiciliar com equipe multidisciplinar e suporte vital negada.
Plano cancelou o contrato durante tratamento de doença grave ou idoso.
Recusa indevida do plano em custear procedimentos reparadores pós-bariátrica indicados por médica(o).
Negativa de atendimento sob pretexto de carência em emergência com risco de vida.
Atuamos firmemente caso a operadora tenha negado, atrasado ou dificultado o acesso aos seguintes procedimentos essenciais:
Histórias de pacientes e famílias que recuperaram a esperança e garantiram tratamento urgente através de nossa atuação.
Liminar obtida em 28 Horas
Paciente oncológico teve o tratamento de imunoterapia negado sob alegação fora do rol da ANS. A liminar garantiu o fornecimento imediato sob pena de multa diária.
Liminar obtida em 36 Horas
Paciente idosa necessitando de transferência urgente para CTI. O plano recusou a remoção. Acionamos o plantão judicial e a transferência ocorreu no mesmo dia.
Liminar obtida em 48 Horas
Fármaco importado custando mais de R$ 80.000,00 por mês recusado pela operadora. Juiz deferiu a liminar ordenando a compra e entrega direta à família.
Liminar obtida em 30 Horas
Paciente com doença neurodegenerativa com indicação de internação domiciliar. Conseguimos a estrutura completa (médicos, enfermeiros e oxigênio) em casa.
Liminar obtida em 24 Horas
Criança autista teve o plano limitando o número de sessões multidisciplinares. Liminar garantiu tratamento ilimitado pelo Método ABA e multidisciplinar.
Liminar obtida em 24 Horas
Plano rescindido unilateralmente a apólice com beneficiário em tratamento continuado. A justiça restabeleceu a apólice com as mesmas condições originais.
Processo transparente, simplificado e focado na rapidez necessária para resguardar sua saúde.
Em uma conversa rápida de 10 a 15 minutos via WhatsApp ou telefone, compreendemos a negativa e a urgência do paciente para orientar com absoluta clareza.
Solicitamos o relatório médico detalhado, a prescrição/pedido cirúrgico, o comprovante da negativa do plano (protocolo ou e-mail) e documentos do titular.
Elaboramos e protocolamos a ação judicial com pedido urgente de liminar. Esse mecanismo busca ordem judicial imediata antes do desfecho final do processo.
Acompanhamos em tempo real o despacho com o juiz plantonista. Dependendo da gravidade, a decisão pode sair entre 24h e 48h (ou até no mesmo dia em casos de risco à vida).
Com a liminar concedida, notificamos a operadora do plano de saúde com cópia ao oficial de justiça, sob pena de multa diária, para o cumprimento imediato da ordem.
Especialista em Direito da Saúde e defesa estratégica de pacientes contra negativas abusivas dos planos de saúde.
Sua dedicação ao Direito da Saúde nasceu da vivência técnica combinada com a empatia por famílias que enfrentam momentos de extrema vulnerabilidade e dor diante do descaso das operadoras de saúde.
Dra. Juliana une profundo conhecimento jurídico das normas da ANS e da jurisprudência dos Tribunais Superiores a um atendimento personalizado, transparente e ágil, pois entende que na saúde o tempo é o fator mais precioso.
Respostas claras para as principais dúvidas sobre processos contra planos de saúde.
Reúna imediatamente o relatório médico detalhado, a solicitação cirúrgica e o documento/protocolo de negativa do plano. Com esses documentos em mãos, analisamos a abusividade da conduta e podemos ajuizar uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a liberação em 24h a 48h.
Não. Quando há indicação médica e situação de urgência ou emergência, a recusa ou atraso injustificado da operadora é considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso é levado ao juiz de plantão com extrema urgência.
Não. O rol da ANS é de referência básica e não limita os tratamentos prescritos pelo médico especialista. Havendo evidência científica e indicação para a doença coberta pelo contrato, a justiça obriga o custeio do medicamento, mesmo que seja off-label ou importado.
Não. A Resolução da ANS proíbe a limitação do número de consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia prescritas para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA/Método ABA).
Em demandas de urgência médica, o juiz costuma analisar a liminar em prazos que variam de poucas horas até 24h ou 48h. Em casos extremos de risco iminente de morte, o pedido pode ser despachado no mesmo dia durante o plantão judiciário.
A negativa por escrito é o melhor documento, pois o plano é obrigado por lei a fornecê-la (RN nº 395 da ANS). Se a operadora recusar fornecer o documento escrito, anotamos os números de protocolos de atendimento telefônico ou e-mails trocados para comprovar o pedido.
Sim. A recusa indevida de tratamento de urgência gera angústia, aflição e sofrimento emocional que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, sendo admitida a condenação do plano de saúde em indenização por danos morais.
Estamos prontos para analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica para defender a sua saúde.
OAB/RJ: 171.794
Rio de Janeiro - RJ (Atendimento Presencial e Online em todo o Brasil)
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